O que fazer se auxílio emergencial for negado? Entenda
Governo disponibilizou 2 sites para consultar situação do requerimento
Governo disponibilizou 2 sites para consultar situação do requerimento
O auxílio emergencial trouxe alívio financeiro para mais de
50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais,
autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora do interior do Piauí, Vanessa
Gonçalves (a entrevistada optou por usar um nome fictício), mãe de dois filhos.
Ela disse que foi dispensada do trabalho de limpeza em uma empresa. “Sou chefe
de família. O auxílio emergencial me ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e
assim que começou a pandemia, fui a primeira a ser dispensada. Com esse
auxílio, comprei alimentos para os meus filhos”, acrescentou.
Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas
regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado. Foi o que
aconteceu com a microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas
recebeu como resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por
isso ela não é elegível. Entretanto, Laura diz que mora sozinha em São Paulo,
tem um filho que é estagiário em um órgão público em outro estado e ele não fez
pedido para receber o auxílio. A microempreendedora conta ainda que os pais são
aposentados e não podem pedir o benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu
moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter
dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste mês. “Já estou indo para o
terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que comprar
comida e pagar contas como água e luz. Como nunca fui beneficiária de nenhum
programa social, não tenho desconto nas contas de água e luz”.
Depois que teve o benefício negado, Laura disse que tentou
contestar no aplicativo da Caixa, mas nao conseguiu. Ao acessar o aplicativo,
pareceu a seguinte mensagem: "Ops! CPF já cadastrado. Você já solicitou
seu auxílio emergencial.
Ela contou ainda que entrou em contato com a ouvidoria da
Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para
validar quem deve receber o benefício, mas não conseguiu reverter a situação.
Laura disse que mandou mensagem pelo whatsapp para a Defensoria Pública a fim
de tentar entrar com uma ação coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas
em um grupo de rede social que também não conseguiram receber. A
microempreendedora aguarda resposta da Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela
análise das condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do
Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos
benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da
Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as
regras necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do
benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da
Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de acordo com
os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso, são realizados
o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos conforme as regras
definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os
constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do
cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com
as informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais,
conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio
negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois sites para
consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .
O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas
acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre
como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício
for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o
resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da
não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br,
o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar
a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o
código enviado por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai
aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também
o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No
primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado
algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso
julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não
aprovação.
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